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Laudo para Crédito de ICMS

As recentes alterações na legislação referente ao ICMS, imposta pela Lei Complementar n.º 102/2000 de 11/07/00 (que alterou a L.C. 87/1996), tornam obrigatório a elaboração de Laudo Técnico, por profissional independente.

 

As recentes alterações na legislação referente ao ICMS, através da Lei Complementar nº 102/2000, de 11/07/2000, tornam obrigatória a elaboração de um laudo técnico, que somente dá direito a crédito de ICMS de energia elétrica, quando for consumida no processo de industrialização, ou seja, a parcela associada a atividade produtiva, excluindo o consumo da parte administrativa e outras não produtiva. Normalmente, 90% do ICMS é passível de ser utilizado como crédito.

Procedimento de Obtenção

 

Através da emissão do Laudo Técnico, define-se a real utilização da energia elétrica gasta no processo produtivo do cliente, por meio de levantamento, medições e análises das cargas elétricas produtivas e não produtivas, para que possa ser calculado o percentual de crédito do ICMS.

Quer saber mais?
Televendas: (11) 2941-4775, ou pelo email radial@radialenergia.com.br, ou ainda pelo formulário abaixo.

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

• Mensalmente, o percentual acima definido, deve ser aplicado sobre o valor do ICMS destacado na    conta de energia, obtendo-se assim, o valor a ser creditado.
• Sempre que houver uma mudança nas instalações (acréscimo ou decréscimo de cargas) e/ou na sua utilização, o percentual deverá ser recalculado.

 


São realizadas as seguintes atividades:

 

• Levantamento em campo das cargas não relacionadas com o processo do produto e dos setores produtivos
• Análise das curvas de consumo e de demanda
• Medição das cargas de campo não relacionadas com o processo produtivo e dos setores produtivos
• Cálculo dos percentuais das cargas envolvidas
• Emissão de relatório técnico com ART junto ao CREA.

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